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Reconhecimento de Cidadania Italiana

Visto

Cidadania Italiana

O sonho de muitos é alcançar a Cidadania Italiana, um passaporte para a Europa e uma conexão com raízes ancestrais.

Ícone preto de um passaporte aberto com um carimbo de visto e uma marca de verificação

Atualização

Tenha informações sobre regulamentações atualizadas e evite surpresas
Ícone estilizado de uma mão segurando um perfil de pessoa, em preto e branco

Personalização

Estratégias adaptadas às suas necessidades individuais
Ícone preto de um passaporte com um visto e uma marca de verificação no centro

Expertise

Orientação especializada para maximizar chances de sucesso

Vantagens em nos contratar

Escolher nossos serviços é optar por expertise e eficiência. Com uma equipe dedicada e profissional, simplificamos o processo complexo para você. Garantimos suporte total, documentação precisa e orientação em cada etapa. Sua jornada rumo ao visto começa aqui.

Mulher utilizando notebook e realizando um checklist
  • Acompanhamento até a finalização do processo
  • Análise completa de seu perfil;
  • Elaboração de uma lista de documentos específica para sua situação
  • Preenchimento dos formulários

Informações importantes

  • Tempo médio de processamento ¹: ND
  • Estimativa de liberação ²: ND
  • Capital do país: Roma
  • Moeda do país: Euro
  • Cotação da moeda ³: ND
  • Idioma oficial: Italiano
¹ O tempo é aproximado e em nenhum momento se pode garantir a liberação na data apresentada.
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.

Valores

Taxa consular

Consulte-nos

Honorários

R$ 1450,00

Documentos necessários

Lista de documentos para Cidadania Italiana Veja a lista básica de documentos necessária para: Cidadania Italiana Para conseguir a dupla-cidadania italiana não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.

Vantagens em obter a cidadania italiana

A sua cidadania pode ser passada aos seus descendentes;
Os países da comunidade europeia são muito unidos economicamente, assim às taxas sobre importação e exportação de produtos são baixíssimas;
Maior facilidade quanto à obtenção de visto e permanência em outros países do mundo como os Estados Unidos, Canada e o Japão, por exemplo;
Pertencer à comunidade europeia significa não haver fronteiras para a locomoção, moradia, trabalho, estudos ou negócios entre a maioria dos países europeus;
Na pior das hipóteses, em caso de conflito, revolução ou guerra no Brasil, aquele que tiver cidadania de algum país europeu, fica protegido pelas leis internacionais e pela comunidade;

Quem tem direito a Cidadania Italiana
Todos aqueles que forem descendentes de italianos têm direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna - apenas os nascidos após 1948 têm o direito. Filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho e adoção estão inclusos no direito de cidadania. Casamentos de mulheres com descendentes de italianos também dão à mulher o direito a cidadania. Já os homens não poderão ter a dupla-cidadania reconhecida se se casarem com italianas ou descendentes de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento. Os homens, neste caso, podem requerer a naturalização italiana.

Filhos de italianos naturalizados brasileiros - A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes tenham a cidadania italiana, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.

Quais são os documentos necessários?
Para os filhos de italianos é preciso certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso ascendente tenha falecido) e carteira de identidade original do pai ou mãe e requerente. Para os netos, bisnetos ou trinetos de italianos, basta a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido) e a certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.

Cidadania herdada via casamento: Se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983 a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Os documentos necessários são a certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade do cônjuge.
Seu visto em boas mãos, com profissionais qualificados e dedicados.

Atenção:

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